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TEMAS SEMPRE ABORDADOS BASEADOS NA HVHRL E NA CRP
CRP
Artigo 2.º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de CENSURA
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
AO Ñ FAZÊ-LO CONFIRMAM Q VIVEMOS EM DITADURA
E Q DIRIGENTES VIOLAM CRP JURAMENTO abrangidos p lei 34/87 q dá prisão a violadores
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290925-QUANDO Como POR ONDE PARA ONDE e porquê fundar o PIR-partido ifc 2DQNPFNOA VOTA HVHRL EM TI DIRECTAMENTE ARTIGO 48 CRP
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